
A NR-1 passou a exigir, desde 26 de maio de 2026, que toda empresa com empregados CLT trate os riscos psicossociais (assédio moral, sobrecarga, pressão por prazo, estresse ocupacional, burnout) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias apenas as multas e sanções ligadas a essas novas regras, mas deixou claro que a obrigação de gerir o risco continua valendo. Para construtoras, incorporadoras e empreiteiras, sobrou uma janela curta para se organizar antes que as autuações voltem.
O que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1, e a Portaria MTE nº 765/2025 confirmou a data de 26 de maio de 2026 para a exigência entrar em vigor, sem nova prorrogação. Na prática, o empregador não avalia o diagnóstico clínico de cada trabalhador. Ele precisa mapear as condições de trabalho que geram adoecimento mental e agir sobre elas.
O que a fiscalização espera encontrar no PGR:
- Inventário de riscos psicossociais atualizado, com a metodologia técnica descrita;
- Plano de ação por risco identificado, com responsável, prazo e indicador;
- Participação da CIPA no levantamento dos perigos;
- Registros de treinamento de lideranças e de escuta dos trabalhadores;
- Coerência entre o papel e a realidade do canteiro. Documento que não reflete a obra é autuável.
O que o STF suspendeu e o que continua obrigatório
Na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo por 90 dias os efeitos punitivos das novas regras. O argumento foi de que os conceitos ainda são abertos e subjetivos demais para embasar multa, o que fere a segurança jurídica. O caso foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para construir critérios mais objetivos, e o Plenário do STF confirmou a liminar por unanimidade na sessão virtual de 7 a 18 de agosto de 2026.
O ponto decisivo para o setor é este: a própria decisão registra que a NR-1 continua em vigor e que a obrigação do empregador não foi afastada. Suspende só a punição. Quem não estruturou o PGR psicossocial segue irregular, apenas não leva multa enquanto a liminar durar. Como o prazo de 90 dias corre desde o fim de junho, a proteção contra sanção se esgota por volta do fim de setembro de 2026, e pode não ser renovada.
| Item | Situação em setembro de 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Incluir riscos psicossociais no PGR | Obrigatório | NR-1 / Portaria MTE nº 1.419/2024 |
| Manter inventário de riscos e plano de ação | Obrigatório | NR-1, item 1.5 |
| Multas, embargos e interdições por descumprimento | Suspensos por 90 dias (cerca de até o fim de set./2026) | ADPF 1.316 (STF) |
| Definição de critérios objetivos da norma | Em conciliação | Nusol / STF |
Por que a construção civil está na linha de frente
A construção civil é historicamente um setor de alta acidentalidade e, por isso, prioridade tradicional da inspeção do trabalho. Some-se a esse cenário o fator psicossocial: rotatividade elevada, trabalho por empreitada, metas de prazo apertadas, terceirização em cadeia e jornadas puxadas em canteiro. São as condições que a NR-1 pede para mapear.
Isso atinge tanto a construtora que toca a obra quanto a empreiteira que fornece mão de obra, e envolve também os escritórios de engenharia e projeto. A folha e o eSocial já concentram parte relevante do passivo trabalhista do setor; o PGR psicossocial entra como mais uma frente de conformidade que anda junto com a rotina de pessoal da obra.
Quanto pode custar ignorar: uma simulação
As autuações por descumprimento de NR seguem a faixa da CLT, hoje entre cerca de R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado, com valor dobrado na reincidência. Como a fiscalização costuma apontar mais de um item, a conta cresce rápido. Veja um exemplo hipotético de uma construtora autuada em quatro frentes, na faixa média de R$ 4.500 por item:
| Item autuado | 1ª autuação | Reincidência (dobro) |
|---|---|---|
| Ausência de avaliação psicossocial no PGR | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
| Falta de plano de ação por risco | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
| Sem registro de treinamento de lideranças | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
| CIPA fora do levantamento de perigos | R$ 4.500,00 | R$ 9.000,00 |
| Total | R$ 18.000,00 | R$ 36.000,00 |
São valores administrativos e não incluem o risco de ação trabalhista individual por adoecimento, que costuma ser bem mais alto. E na sua empresa, o PGR já contempla esses quatro itens?
Como estruturar o PGR psicossocial na obra
- Revise o PGR de cada obra e verifique se há um capítulo específico de riscos psicossociais. Não basta citar o tema de passagem;
- Escolha uma metodologia de avaliação (questionário validado, entrevistas, indicadores de afastamento e rotatividade) e registre como o levantamento foi feito;
- Monte um plano de ação por risco, com responsável, prazo e forma de medir o resultado;
- Envolva a CIPA e treine encarregados e mestres de obra, que são quem lida com a pressão do canteiro no dia a dia;
- Guarde as evidências (atas, listas de presença, registros de escuta). Na fiscalização, o que não está documentado não conta;
- Amarre tudo à rotina de pessoal e ao eSocial, para que saúde mental, afastamentos e SST conversem entre si.
O que a A1 Conta faz por você
Enquanto o STF discute os critérios da norma, a obrigação continua de pé e a janela sem multa está fechando. A A1 Conta é especializada no setor da construção e acompanha de perto folha, eSocial e as obrigações de SST que impactam o custo de pessoal da obra. Se você não sabe se o PGR das suas obras já cobre os riscos psicossociais exigidos pela NR-1, fale com a nossa equipe e faça um diagnóstico antes que a suspensão das sanções acabe.
Perguntas frequentes
A NR-1 sobre riscos psicossociais está suspensa?
Não. O que o STF suspendeu, na ADPF 1.316, foram apenas as multas e sanções, por 90 dias. A obrigação de incluir os riscos psicossociais no PGR continua em vigor desde 26 de maio de 2026.
Até quando vale a suspensão das multas?
A liminar foi concedida em 25 de junho de 2026 e vale por 90 dias, o que leva o prazo para o fim de setembro de 2026. O Plenário do STF confirmou a liminar em agosto, mas o caso está em conciliação e a proteção pode não ser renovada.
Minha construtora precisa avaliar a saúde mental de cada trabalhador?
Não. A NR-1 pede que a empresa mapeie e trate as condições de trabalho que geram risco psicossocial, como sobrecarga e pressão por prazo. O diagnóstico clínico individual não é atribuição do empregador.
Quanto é a multa por descumprir a NR-1?
As autuações ficam, em regra, entre cerca de R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item, com valor dobrado na reincidência. Como a fiscalização costuma apontar vários itens, o total pode passar de R$ 30 mil, além do risco de ações trabalhistas individuais.
A empreiteira que só fornece mão de obra também precisa se adequar?
Sim. Toda empresa com empregados CLT está sujeita à NR-1, o que inclui empreiteiras e prestadores de serviço na obra. Cada uma responde pelo PGR dos seus próprios trabalhadores.
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