RET 4% e patrimônio de afetação: quando realmente vale a pena
Requisitos da afetação, a opção pelo RET e como projetar cenários frente ao Presumido antes do lançamento.
Ler artigo →Incorporação se ganha (ou se perde) na estrutura. A A1 Conta cuida de SPE por empreendimento, patrimônio de afetação, RET 4% e reconhecimento de receita imobiliária, para você lançar sabendo a carga e blindar o resultado de cada projeto.
Incorporação não fecha resultado mês a mês como uma empresa comum. Cada empreendimento tem seu VGV, sua afetação e seu RET, e o lucro só faz sentido olhando projeto por projeto. Quando a afetação e o RET não estão no lugar certo, você descobre tarde demais que pagou imposto a mais.

A A1 Conta organiza a sua incorporadora empreendimento a empreendimento: uma SPE por projeto, patrimônio de afetação formalizado, RET de 1% e 4% sobre a receita e reconhecimento pela evolução da obra (POC). Permuta e distrato (Lei 13.786) entram contabilizados do jeito certo, sem distorcer a base do RET.

A gente trabalha só com construção e incorporação, e acompanha a vida de cada SPE de ponta a ponta. No fim do mês você recebe relatório por empreendimento e o dossiê GERIC pronto para o crédito na Caixa, para o banco e para o investidor.

Registro no CRC, mais de uma década no setor e domínio do RET, do patrimônio de afetação e do dossiê para banco.
Contadora responsável: Ariane Barbosa - CRC SP-339380/T-MG · A1 Conta - Contabilidade para Construção Civil
CNPJ 54.036.453/0001-05 - CRC-MG 018242/O-0
Artigos práticos sobre afetação, RET, permuta e receita imobiliária para incorporadoras.
Requisitos da afetação, a opção pelo RET e como projetar cenários frente ao Presumido antes do lançamento.
Ler artigo →Permuta de terreno, receita pela evolução da obra (POC) e o impacto na base do RET e no IRPJ.
Ler artigo →Regras de retenção e devolução, reflexo no resultado do empreendimento e no dossiê do banco.
Ler artigo →Afetar o patrimônio separa cada empreendimento do restante da incorporadora: o terreno, as contas e o resultado da obra ficam apartados e blindados de outros riscos da empresa. Além de proteger o comprador, a afetação é o que abre a porta para o RET, com alíquota única de 4% sobre a receita do empreendimento. Avaliamos e formalizamos a afetação antes do lançamento.
O RET é o Regime Especial de Tributação para incorporações com patrimônio de afetação: 4% sobre a receita mensal do empreendimento, unificando IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Na maioria dos empreendimentos de venda ele reduz a carga frente ao Lucro Presumido. Montamos o comparativo de RET, Presumido e Real por empreendimento antes de afetar e optar.
Na maioria dos casos sim. A SPE (Sociedade de Propósito Específico) isola o resultado, o risco e a tributação de cada empreendimento, viabiliza o RET, facilita a entrada de investidores e dá ao banco e ao cartório uma estrutura limpa para a prestação de contas.
Permuta de terreno por unidades (área ou unidades a construir) tem tratamento próprio e impacta a base do RET e o IRPJ. Estruturamos e contabilizamos a operação para registrar o custo do terreno corretamente e evitar tributação indevida sobre o valor permutado.
A Lei 13.786 (lei do distrato) fixou regras de retenção e devolução, e a receita imobiliária é reconhecida ao longo da evolução da obra (POC), não só na entrega das chaves. Ajustamos a contabilização de vendas, distratos e receita diferida para que o resultado do empreendimento e a base do RET fiquem corretos a cada competência.
Conte sobre os seus empreendimentos e veja como a A1 Conta estrutura SPE, afetação e regime para reduzir a carga e blindar a margem.
A equipe da A1 Conta está à disposição para estruturar SPE, afetação e RET dos seus empreendimentos. Tire suas dúvidas ou agende uma conversa com nossos especialistas.
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