Reforma Tributária

Simples Nacional e IBS/CBS: ainda dá para desistir?

Simples Nacional e IBS/CBS: ainda dá para desistir? — A1 Conta

A empresa do Simples Nacional pode escolher como vai pagar o IBS e a CBS a partir de 2027: dentro do DAS, como hoje acontece com o PIS e a COFINS, ou “por fora”, no regime regular, com débito e crédito como uma empresa do Lucro Presumido ou Real. A opção podia ser feita até 30 de outubro. Quem optou e se arrependeu tem de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelar.

A Receita Federal informou que 1.000.142 contribuintes optaram pelo regime regular do IBS e da CBS. Muita gente decidiu na última semana do prazo, e parte dessas empresas vai perceber agora que a conta não fecha. Para empreiteiras, escritórios de engenharia e de arquitetura no Simples, que vendem quase sempre para construtoras e incorporadoras, a decisão pesa no preço de cada contrato de 2027.

O que diz a regra e quais são os prazos

A possibilidade está no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS/ICMS de transição, mas apura o IBS e a CBS pelas regras gerais da reforma. O calendário de 2026 foi alterado pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro:

  • opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (encerrado);
  • cancelamento da opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, no Portal do Simples Nacional;
  • efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para o primeiro semestre;
  • empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se sujeitam a esse prazo.

Pelo calendário do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção é semestral. A próxima janela é em março, com efeitos a partir de julho de 2027, então quem errar agora fica pelo menos seis meses com a escolha.

A mesma lei proíbe a empresa de deixar o regime regular se tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior. Em 2027 isso quase não pesa, mas nos anos seguintes a volta ao DAS pode ficar travada.

Por que a CBS de 11,3% muda a conta

Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% (11,3468%, no número exato). A estimativa anterior do Ministério da Fazenda era 9,21%. O Senado ainda precisa fixar o percentual por resolução, e o número pode mudar. Explicamos esse rito no post sobre a alíquota da CBS em 2027 para construtoras.

Com a alíquota mais alta, cresce a distância entre o crédito que cada forma de recolher entrega ao cliente. Duas regras da LC nº 214/2025 entram na conta do setor:

  • serviços de construção civil têm redução de 50% na alíquota (art. 261). Com CBS de 11,3%, o débito fica perto de 5,65%;
  • engenheiros e arquitetos, como profissões intelectuais regulamentadas, têm redução de 30% (art. 127). A CBS fica perto de 7,91%.

Quem recolhe dentro do DAS transfere ao cliente um crédito limitado à CBS efetivamente paga no Simples, que costuma ficar bem abaixo disso.

Simulação: empreiteira com faturamento de R$ 1,8 milhão

Imagine uma empreiteira de mão de obra no Simples, com receita de R$ 1.800.000 em 2027, toda prestada para construtoras do regime regular. Ela compra R$ 300.000 por ano em materiais de consumo, EPIs, locação de equipamentos e combustível de fornecedores que destacam CBS cheia.

Para o cálculo, consideramos que a parcela do DAS correspondente à CBS fique em torno de 3% da receita. É uma hipótese: o percentual real depende do anexo, da faixa e da partilha que o CGSN definir para 2027. O IBS ficou de fora porque, em 2027, é cobrado só a 0,1%, em caráter de teste.

Item CBS dentro do DAS CBS por fora (regime regular)
Alíquota sobre a receita cerca de 3% (hipótese) 5,65% (11,3% com redução de 50%)
CBS sobre a receita de R$ 1,8 mi R$ 54.000 R$ 101.700
Crédito nas compras de R$ 300 mil não há R$ 33.900
CBS efetivamente recolhida R$ 54.000 R$ 67.800
Crédito que a construtora cliente aproveita R$ 54.000 R$ 101.700
Obrigações acessórias PGDAS-D PGDAS-D + apuração de IBS/CBS

Por fora, a empreiteira recolhe R$ 13.800 a mais de CBS. Em compensação, entrega ao cliente R$ 47.700 a mais de crédito. O regime regular compensa se a construtora aceitar dividir esse ganho no preço. Se o contrato sair pelo mesmo valor de antes, a empreiteira paga a diferença sozinha e ainda ganha uma apuração mensal mais trabalhosa.

Num escritório de engenharia ou arquitetura que fature R$ 1.200.000, o efeito é parecido. A CBS por fora, a 7,91%, chega a R$ 94.920. Com R$ 150.000 de compras com crédito (software, equipamentos, aluguel), o recolhimento líquido fica em R$ 77.970, contra cerca de R$ 36.000 dentro do DAS. A incorporadora que contrata o projeto aproveita todo esse crédito. A família que encomenda o projeto da casa não aproveita nada.

Quem deve pensar em cancelar até 20 de dezembro?

Tudo depende de uma pergunta: o seu cliente toma crédito? Estes sinais indicam que a opção pelo regime regular pode ter sido precipitada:

  • boa parte da receita vem de pessoas físicas, como reformas residenciais, projetos de casas e obras por administração para o dono do imóvel;
  • os contratos de 2027 já foram fechados com preço fixo, sem cláusula de repasse tributário;
  • a empresa compra pouco com CBS destacada, porque o custo principal é mão de obra própria;
  • o sistema e a rotina fiscal não estão prontos para apurar débito e crédito todo mês.

Na direção contrária, quem trabalha quase só para construtoras e incorporadoras maiores pode perder contratos se ficar no DAS. O comprador do regime regular vai comparar o preço líquido de crédito, e nessa comparação o fornecedor do Simples sai mais caro. Qual risco pesa mais depende da carteira de clientes de cada empresa.

O que fazer antes de 20 de dezembro

  1. Confirmar no Portal do Simples Nacional qual opção ficou registrada. Teve pedido feito por engano na correria de outubro.
  2. Separar a receita de 2026 por tipo de cliente: pessoa física, empresa do Simples e empresa do regime regular.
  3. Refazer a simulação com a partilha real do anexo da empresa e com a alíquota que o Senado aprovar.
  4. Conversar com os principais clientes sobre preço e repasse de crédito nos contratos de 2027.
  5. Decidir e, se for o caso, cancelar dentro do prazo. A Receita já avisou que não haverá prorrogação.

Na A1 Conta, fazemos essa conta com empreiteiras, escritórios de engenharia e arquitetura que atendem construtoras. Veja como trabalhamos na contabilidade para empreiteiras e na contabilidade para engenharia. Se a sua empresa optou pelo IBS e pela CBS por fora, ou ficou no DAS sem fazer as contas, fale com a gente até o começo de dezembro: ainda dá tempo de simular com os seus números e cancelar, se for o caso.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa do Simples pode cancelar a opção pelo IBS e CBS por fora?

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. O cancelamento é feito no Portal do Simples Nacional e vale a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita informou que o prazo não será prorrogado.

Quem optou pelo regime regular sai do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e os tributos de transição. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelas regras gerais da LC nº 214/2025, com débito e crédito.

O cliente aproveita crédito quando compra de empresa do Simples?

Sim, mas limitado ao valor de IBS e CBS que o fornecedor pagou dentro do Simples (art. 41 da LC nº 214/2025). Se o fornecedor optou pelo regime regular, o crédito corresponde ao tributo destacado na nota.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou 11,3% em 28 de outubro de 2026, mas a fixação cabe ao Senado, por resolução. Serviços de construção civil têm redução de 50% e serviços de engenheiros e arquitetos têm redução de 30%.

Se eu não cancelar agora, quando posso mudar de novo?

A opção é semestral. Pelo calendário do CGSN, a próxima janela é em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Até lá, a escolha feita em outubro vale para o primeiro semestre.

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