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CNO: emissão e baixa do Cadastro Nacional de Obras

CNO: emissão e baixa do Cadastro Nacional de Obras

Toda obra de construção civil precisa estar regularizada perante a Receita Federal, e o instrumento para isso é o CNO (Cadastro Nacional de Obras). Ele substituiu a antiga matrícula CEI e reúne as informações da obra, servindo de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias e para a regularização ao final do empreendimento.

O que é o CNO

No CNO, cada obra recebe um número de identificação próprio na Receita Federal. É por meio dele que se vinculam os responsáveis, se apuram as contribuições e se controla a regularidade da construção, do início até a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra.

Sem o CNO regular, a obra não se regulariza, o que trava averbação, financiamento e a própria entrega.

Quem deve cadastrar

A responsabilidade pelo cadastro é de quem responde pela obra, que pode ser:

  • o proprietário do imóvel ou o dono da obra;
  • o incorporador, na incorporação imobiliária;
  • a construtora contratada por empreitada total, em certas situações.

Definir o responsável corretamente importa, porque é ele quem responde pelas obrigações ligadas ao CNO.

Prazos e momento do cadastro

O CNO deve ser feito no início da obra, dentro do prazo previsto na legislação, contado a partir do começo da execução. Cadastrar tarde gera inconsistências, dificulta a regularização depois e expõe o responsável a penalidades. O caminho seguro é cadastrar na hora certa e com os dados corretos.

A ligação com o eSocial

O CNO conversa diretamente com o eSocial. A obra cadastrada serve de referência para os eventos trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores alocados naquela construção. Vincular corretamente trabalhadores, contratos de empreitada e a obra no eSocial faz parte da conformidade e evita divergência na hora da regularização.

Como é feito o cadastro

O CNO é feito em ambiente eletrônico da Receita Federal, em geral pelo e-CAC ou pelos canais integrados. Vale reunir com antecedência as informações essenciais da obra:

  • dados do responsável e dos demais envolvidos (proprietário, incorporador, construtora);
  • endereço e identificação do imóvel e da obra;
  • tipo e destinação da construção (residencial, comercial, reforma, ampliação);
  • área a construir e data de início;
  • vínculo com a incorporação e com o registro imobiliário, quando for o caso.

Depois de gerado, o número do CNO acompanha a obra por toda a execução e vai sendo atualizado conforme o andamento. É esse número que serve para vincular os trabalhadores no eSocial, apurar as contribuições e, no fim, pedir a regularização.

Um alerta: dado incorreto no cadastro, como área subdimensionada, responsável errado ou destinação trocada, vira problema lá na frente, na aferição e na emissão da CND. Cadastrar certo na hora certa sai bem mais barato do que corrigir depois.

INSS da obra e aferição

Um dos pontos mais sensíveis é a contribuição previdenciária da obra. A Receita pode apurar o INSS devido por aferição, uma estimativa do custo de mão de obra a partir da área construída e de parâmetros oficiais, quando a empresa não comprova o recolhimento efetivo pela escrituração e pelas notas.

Por isso, manter a documentação completa (notas de serviço, contratos de empreitada, folhas e recolhimentos) é o que permite reduzir ou afastar uma aferição desfavorável. Quem documenta bem paga o que é justo; quem não documenta fica à mercê da estimativa.

O caminho até a regularização

No fim da obra, a regularização junto à Receita, que culmina na CND, depende de o CNO estar correto, das contribuições recolhidas e da documentação consistente. É um processo que começa no primeiro dia, com cadastro certo, escrituração organizada e eSocial em dia.

Como a A1 Conta apoia

A A1 Conta cuida do cadastro e da gestão do CNO, da vinculação com o eSocial, do controle das contribuições e da documentação que sustenta a regularização da obra, para que a entrega não pare em pendência fiscal de última hora.

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