Tributação

Reoneração da folha em 2026: quanto a obra paga

Reoneração da folha em 2026: quanto a obra paga — A1 Conta

Reoneração da folha é o fim gradual da desoneração da folha de pagamento, o regime que hoje permite à construção civil recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) no lugar dos 20% sobre a folha. A Lei nº 14.973/2024 traçou o cronograma que extingue esse benefício até 2028, e 2026 é o ano em que a conta começa a pesar de verdade para construtoras, empreiteiras e incorporadoras.

A desoneração nasceu na Lei nº 12.546/2011 como alívio para setores intensivos em mão de obra. A construção civil é um deles: CNAEs dos grupos 412, 432, 433 e 439 podiam trocar os 20% sobre a folha por uma alíquota de 4,5% sobre a receita bruta. Agora essa troca está sendo desmontada em quatro anos, e cada ano da transição muda a resposta para uma pergunta simples: vale mais a pena pagar sobre a receita ou sobre a folha?

Por que 2026 é o ano decisivo

Na transição, a empresa que opta pela desoneração não paga mais só a CPRB. Ela passa a recolher duas bases ao mesmo tempo: uma parte reduzida da CPRB sobre a receita e uma parte crescente dos 20% sobre a folha. É um recolhimento híbrido que fica mais caro a cada ano até a folha voltar a ser tributada de forma integral em 2028.

Em 2026, a CPRB cai para 60% da alíquota cheia, ou seja, 2,7% sobre a receita para a construção, somada a 10% sobre a folha (metade dos 20% patronais). Em 2025 essa parcela de folha era de apenas 5%, então o custo previdenciário de quem permanece no regime sobe já neste ano. Um detalhe que ajuda: durante a transição, o INSS patronal sobre o 13º salário segue desonerado para quem escolhe o regime. Esse alívio some em 2028.

Cronograma da reoneração até 2028

A tabela abaixo resume a conta ano a ano para uma empresa da construção civil que opta pela desoneração, considerando a alíquota base de 4,5% de CPRB:

Ano CPRB sobre a receita Contribuição patronal sobre a folha
2024 4,5% (alíquota cheia) 0%
2025 3,6% (80%) 5%
2026 2,7% (60%) 10%
2027 1,8% (40%) 15%
2028 Extinta 20% (integral)

Repare que a coluna da folha dobra em 2026 e volta a subir em 2027. A partir de 2028 acaba a opção: todo mundo recolhe os 20% sobre a folha, como era antes de 2011.

Simulação: quando a desoneração deixa de compensar

Imagine uma construtora com receita bruta de R$ 10 milhões por ano e folha de pagamento de R$ 2,5 milhões por ano. Veja como fica o custo previdenciário se ela permanecer na desoneração:

  • 2025: 3,6% de R$ 10 mi (R$ 360 mil) + 5% de R$ 2,5 mi (R$ 125 mil) = R$ 485 mil
  • 2026: 2,7% de R$ 10 mi (R$ 270 mil) + 10% de R$ 2,5 mi (R$ 250 mil) = R$ 520 mil
  • 2027: 1,8% de R$ 10 mi (R$ 180 mil) + 15% de R$ 2,5 mi (R$ 375 mil) = R$ 555 mil

Agora compare com o regime tradicional, que ignora a receita e aplica só os 20% sobre a folha: 20% de R$ 2,5 mi = R$ 500 mil por ano. Ou seja, para essa empresa, permanecer na desoneração já custa mais caro em 2026 (R$ 520 mil contra R$ 500 mil). A desoneração, que sempre foi tratada como economia certa, deixou de ser a melhor escolha para esse perfil.

O ponto de virada depende da relação entre receita e folha. Em 2026, a desoneração só compensa enquanto a receita bruta for menor que cerca de 3,7 vezes a folha. Acima disso, os 20% sobre a folha saem mais baratos. Como boa parte das construtoras e empreiteiras tem receita bem acima de quatro vezes a folha, muitas vão descobrir que o regime que usam por hábito virou o mais caro.

O que a construtora precisa fazer agora

A opção pela desoneração é anual e irretratável para todo o ano calendário, e se formaliza no pagamento da contribuição da competência de janeiro. Errar essa escolha prende a empresa ao regime mais caro por doze meses. Antes de virar o ano, vale organizar:

  • Recalcular os dois regimes com a receita e a folha projetadas para 2026, e não com os números do ano passado.
  • Revisar a classificação de CNAE e a parcela de receita que de fato dá direito à CPRB, já que obras e serviços podem ter enquadramentos distintos.
  • Ajustar eSocial e DCTFWeb, que passaram a apurar as duas bases simultaneamente durante a transição.
  • Refazer a conta todo ano: o que compensa em 2026 pode não compensar em 2027, quando a parcela sobre a folha sobe para 15%.

Essa decisão conversa diretamente com o custo da mão de obra, que já vem pressionado. Tratamos disso em como proteger o contrato da obra do reajuste do INCC.

Como a A1 Conta apoia a decisão

Calcular a reoneração não é aplicar uma alíquota. É projetar receita e folha, testar os dois regimes ano a ano e cruzar isso com o regime de tributação do lucro e com os contratos em andamento. A A1 Conta faz esse trabalho para o setor da construção: projeta a contribuição, compara os regimes e cuida do fechamento de eSocial e DCTFWeb. Se você quer saber em qual regime sua empresa recolhe menos em 2026, comece por uma conversa com nosso time de contabilidade para construtoras ou conheça o BPO de folha de pagamento.

Perguntas frequentes

O que é a reoneração da folha de pagamento?

É a volta gradual da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, prevista na Lei nº 14.973/2024. Ela encerra em 2028 a desoneração que permitia recolher sobre a receita bruta em vez da folha.

Quais empresas da construção civil são afetadas?

As que optam pela CPRB nos CNAEs dos grupos 412, 432, 433 e 439: construtoras, incorporadoras e empreiteiras de obras e de serviços de construção. Empresas que já recolhem só sobre a folha não têm nova base a acompanhar, mas devem revisar se a desoneração ainda faria sentido.

Qual é a alíquota da CPRB para a construção em 2026?

É de 2,7% sobre a receita bruta, correspondente a 60% da alíquota cheia de 4,5%, somada a 10% sobre a folha de pagamento. Em 2027 a CPRB cai para 1,8% e a parcela sobre a folha sobe para 15%.

A desoneração ainda vale a pena em 2026?

Depende da relação entre receita e folha. Como referência, em 2026 a desoneração só compensa quando a receita bruta é menor que cerca de 3,7 vezes a folha. Acima disso, os 20% sobre a folha tendem a sair mais baratos. Cada empresa precisa refazer a conta com seus próprios números.

A opção pela desoneração pode ser mudada durante o ano?

Não. A escolha é anual e irretratável para todo o ano calendário, formalizada no pagamento da contribuição da competência de janeiro. Por isso a simulação precisa ser feita antes da virada do ano.

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