
Mais de 1,1 milhão de empresas e MEIs receberam da Receita Federal, em março de 2026, o Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos em aberto. São 404.368 microempreendedores individuais e 698.556 micro e pequenas empresas, devendo juntos R$ 12,9 bilhões. Quem não regularizar dentro do prazo sai do regime em 1º de janeiro de 2027. E aqui está o detalhe que faz de agosto um mês decisivo: o prazo de 90 dias para regularizar conta a partir da ciência de cada contribuinte, e as últimas janelas estão vencendo agora. Se a sua empresa (ou o seu subcontratado) está nessa lista, ainda dá para reverter. Mas o relógio está correndo.
O que aconteceu, em números
Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Só em São Paulo foram cerca de 314 mil empresas notificadas. A base legal é antiga e conhecida: a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 17, V) veda a permanência no Simples de quem tem débito com o INSS ou com as Fazendas, e a Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina a exclusão de ofício.
A novidade recente é o fôlego extra: a Lei Complementar nº 216/2025 ampliou o prazo de regularização de 30 para 90 dias contados da ciência do termo. Parece confortável, mas tem uma pegadinha: quem não abriu a mensagem no DTE-SN em 45 dias foi considerado ciente mesmo assim (a chamada ciência ficta). Muito MEI que nunca acessou o portal está com o prazo correndo, ou já vencido, sem saber.
Os prazos que importam
- Ciência: na primeira leitura do termo no DTE-SN ou, se não houve leitura, automaticamente no 45º dia após a disponibilização;
- Regularização: 90 dias a partir da ciência, quitando, compensando ou parcelando todos os débitos. Feito isso, o termo é anulado automaticamente, sem precisar protocolar nada;
- Contestação: 20 dias úteis da ciência, dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita, pela internet;
- Efeito da exclusão: 1º de janeiro de 2027. O MEI é desenquadrado do Simei na mesma data.
Como o prazo é individual, a primeira providência é objetiva: consultar hoje o DTE-SN ou o e-CAC e verificar se existe termo, qual a data de ciência e o que consta no relatório de pendências.
Por que o canteiro de obras sente primeiro
Pedreiro, eletricista, pintor, encanador e mestre de obras estão entre as ocupações mais comuns do MEI. Pequenas empreiteiras e prestadores de engenharia vivem no Simples. Quando esses CNPJs caem, o efeito aparece em cadeia:
- Para o profissional: o MEI desenquadrado deixa o DAS fixo e passa a recolher como empresa comum ou contribuinte individual, com INSS de 20% em vez de 5% do salário mínimo, além de perder a simplicidade da nota;
- Para a pequena empresa: fora do Simples, ela cai no Lucro Presumido, com ISS, PIS/COFINS, IRPJ e CSLL apurados separadamente e obrigações acessórias bem mais pesadas;
- Para a construtora que subcontrata: certidões negativas e regularidade fiscal são exigência de contrato e condição para medição. Subcontratado excluído no meio da obra vira problema de nota fiscal, de retenção de INSS na cessão de mão de obra e de compliance com o contratante.
Quanto custa perder o regime: simulação
Considere um prestador de serviços de obra faturando R$ 7.000 por mês (R$ 84 mil/ano):
| Situação | Como recolhe | Custo tributário mensal aproximado* |
|---|---|---|
| MEI regular | DAS fixo (5% do salário mínimo + ISS/ICMS) | ≈ R$ 80 |
| MEI desenquadrado → ME no Simples (Anexo III) | Percentual sobre a receita | ≈ R$ 420 (6%) |
| Excluído do Simples → Lucro Presumido | ISS + PIS/COFINS + IRPJ/CSLL sobre presunção | ≈ R$ 900 a R$ 1.100 (13% a 16%) |
*Valores arredondados para um prestador de serviços típico, sem considerar folha, retenções nem particularidades municipais. O caso concreto exige cálculo próprio.
A diferença entre a primeira e a última linha passa de R$ 10 mil por ano para o mesmo faturamento. É o custo de deixar um débito parado no CNPJ.
Como regularizar (ainda em agosto)
- Consulte o termo: no DTE-SN ou no e-CAC (conta gov.br nível prata/ouro ou certificado digital) e baixe o Relatório de Pendências;
- Confira os débitos: valores prescritos, pagamentos não processados e divergências são mais comuns do que parece, e é para isso que serve a contestação em 20 dias úteis;
- Quite ou parcele: o parcelamento convencional vai a até 60 meses, com parcela mínima reduzida para MEI. Débitos já inscritos em dívida ativa podem entrar em transação pelo Regularize/PGFN, com descontos e prazos maiores conforme o edital vigente;
- Guarde o comprovante da regularização dentro do prazo: é ele que anula o termo automaticamente.
E quem já perdeu o prazo? Regulariza mesmo assim e mira a janela de setembro: a partir de 2026, o pedido de opção pelo Simples passou a ser feito de 1º a 30 de setembro (mudança da LC nº 214/2025, que antecipou a janela que antes era em janeiro). Empresa que ficar em dia consegue pleitear o retorno ao regime nessa janela, em vez de amargar o ano inteiro fora.
Perguntas frequentes
Recebi o Termo de Exclusão e não vi. O prazo conta mesmo assim?
Sim. Se a mensagem não foi lida em 45 dias no DTE-SN, a ciência ocorreu automaticamente no 45º dia, e os 90 dias de regularização passaram a contar dali. Por isso a consulta imediata ao portal é urgente.
O MEI excluído perde o CNPJ?
Não. O CNPJ continua ativo; o que se perde é o regime simplificado (Simei/Simples). O custo tributário e as obrigações aumentam, mas a empresa segue existindo e devendo.
Parcelar o débito é suficiente para escapar da exclusão?
Sim, desde que o parcelamento de todos os débitos do termo seja formalizado dentro dos 90 dias da ciência. Nesse caso o Termo de Exclusão é anulado automaticamente, sem necessidade de recurso.
Quando a exclusão começa a valer?
Em 1º de janeiro de 2027, para quem foi notificado em março de 2026 e não regularizou no prazo. Até lá a empresa segue no Simples normalmente.
Sou construtora. Devo me preocupar com os MEIs que subcontrato?
Sim. Subcontratado excluído afeta emissão de nota, retenções e as certidões exigidas em contrato. Vale checar a regularidade dos parceiros recorrentes antes de janeiro de 2027 e orientá-los a regularizar agora.
A A1 Conta faz essa checagem de ponta a ponta: consulta o DTE-SN, revisa o relatório de pendências, monta o parcelamento ou a contestação e acompanha a janela de setembro, tanto para prestadores de serviço quanto para empreiteiras que precisam manter a cadeia de subcontratados em dia. Já mostramos quanto custa deixar a contabilidade para depois e como enquadrar bem uma empresa de engenharia no Simples. Se apareceu termo no seu DTE-SN, fale com a nossa equipe ainda esta semana.
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