Tributação

Tributação na revenda de equipamentos de construção

Tributação na revenda de equipamentos de construção — A1 Conta

Quando uma construtora ou empreiteira vende um equipamento usado, o imposto devido depende de uma pergunta que quase ninguém faz antes de emitir a nota: essa venda é a baixa de um bem do ativo imobilizado ou é revenda de mercadoria? A resposta muda a base de cálculo, os tributos que incidem e até o documento fiscal correto. E a diferença em reais é grande o suficiente para transformar um bom negócio em prejuízo.

Este artigo explica os dois tratamentos, mostra uma simulação com valores reais e aponta o erro que mais custa caro: vender sem conseguir provar o valor contábil do bem.

Venda de bem do ativo imobilizado: o caso mais comum

A betoneira, a escavadeira ou o andaime que a empresa comprou para usar na obra são ativo imobilizado. Quando esse bem é vendido, a empresa não tributa o valor total da venda. Ela apura o ganho de capital: a diferença entre o preço de venda e o valor contábil do bem, que é o custo de aquisição menos a depreciação acumulada (art. 501 do RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018).

Sobre esse ganho incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20.000 por mês) e CSLL de 9%, tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real. No Simples Nacional o ganho de capital também é tributado fora do DAS, com IRPJ apurado à parte, a partir de 15% (art. 5º da Resolução CGSN nº 140/2018 e Lei nº 9.249/1995).

Dois pontos jogam a favor do vendedor nesse formato:

  • PIS e COFINS não incidem. A receita da venda de ativo imobilizado fica fora da base dessas contribuições, tanto no regime cumulativo (art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 9.718/1998) quanto no não cumulativo (art. 1º, § 3º, VI, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003).
  • ICMS, em regra, também não. A saída de bem do ativo não é circulação de mercadoria. A maioria dos estados dispensa o imposto quando o bem tem mais de 12 meses de uso na empresa; vale conferir o regulamento estadual antes de emitir a nota.

A nota fiscal usa CFOP próprio de venda de bem do imobilizado (5.551 dentro do estado, 6.551 fora), e não o CFOP de venda de mercadoria. Errar o CFOP é o jeito mais rápido de o fisco tratar a operação como revenda comum.

Revenda habitual: quando o equipamento vira mercadoria

O tratamento muda por completo se a empresa compra equipamentos para revender. Habitualidade e intenção de revenda transformam o bem em estoque, e a operação vira receita bruta comum. Nesse caso:

  • No Lucro Presumido, a receita da venda entra na presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, e paga PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre o valor total.
  • O ICMS incide como em qualquer comércio. Para bens usados adquiridos de terceiros há redução de base de cálculo de 80% na maior parte dos estados (Convênio ICM 15/81), desde que a entrada tenha sido documentada e sem crédito do imposto.
  • O CNAE e o objeto social precisam prever comércio de máquinas e equipamentos. Vender com frequência sem essa previsão expõe a empresa a autuação e ao desenquadramento da operação.

Não existe um número mágico de vendas por ano que separe um caso do outro. O fisco olha o conjunto: frequência das operações, tempo de permanência do bem no ativo, uso efetivo na atividade e a forma de contabilização. Um equipamento que entrou no imobilizado, foi usado em obra por dois anos e depois foi vendido é ganho de capital. Dez máquinas compradas e vendidas no mesmo semestre, sem uso, é comércio.

Comparativo dos dois tratamentos

Aspecto Venda de bem do ativo Revenda habitual (mercadoria)
Base do IRPJ/CSLL Ganho de capital (venda menos valor contábil) Receita bruta com presunção de 8% / 12% no Presumido
PIS/COFINS Não incidem 0,65% + 3% sobre o total (cumulativo)
ICMS Em regra não incide (bem com mais de 12 meses de uso) Incide, com base reduzida em 80% para usados (Convênio ICM 15/81)
CFOP 5.551 / 6.551 5.102 / 6.102 (ou específico de usados)
Exigência societária Nenhuma especial CNAE e objeto social de comércio
No Simples Nacional Ganho tributado fora do DAS (IRPJ 15%) Receita compõe o DAS no anexo de comércio

Simulação: escavadeira vendida por R$ 250 mil

Uma empreiteira do Lucro Presumido comprou uma escavadeira por R$ 300.000. Depois de três anos de uso e depreciação acumulada de R$ 120.000, o valor contábil do bem é R$ 180.000. A empresa vende a máquina por R$ 250.000.

Cenário 1: contabilidade em dia. O ganho de capital é R$ 250.000 menos R$ 180.000, ou seja, R$ 70.000. O IRPJ fica em R$ 10.500 (15%) e a CSLL em R$ 6.300 (9%). Total: R$ 16.800, cerca de 6,7% do preço de venda. Sem PIS, sem COFINS e, na maior parte dos estados, sem ICMS.

Cenário 2: sem prova do valor contábil. A empresa não tem controle patrimonial nem depreciação escriturada. Sem conseguir demonstrar o custo, a fiscalização pode considerar ganho a totalidade dos R$ 250.000. IRPJ e CSLL saltam para até R$ 60.000, mais de três vezes o valor do cenário 1, sem contar multa de ofício de 75% sobre a diferença (art. 44 da Lei nº 9.430/1996) se a operação tiver sido declarada errada.

A máquina é a mesma, o comprador é o mesmo e o preço é o mesmo. O que muda é a existência de escrituração capaz de provar o custo. Esse é o motivo de o controle patrimonial ser tratado como rotina, e não como burocracia, em qualquer contabilidade para empreiteiras bem feita.

Depreciação: de onde sai o valor contábil

Como o ganho de capital depende do valor contábil, vale entender como ele é formado. O custo de aquisição inclui o preço do bem mais frete, seguro e custos para colocá-lo em operação. A partir do mês em que o bem entra em uso, a empresa registra a depreciação pelas taxas admitidas pela Receita (Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017):

  • Máquinas e equipamentos de obra: 10% ao ano (vida útil de 10 anos);
  • Veículos de carga e caminhões: 20% ao ano (vida útil de 5 anos);
  • Ferramentas: 15% ao ano;
  • Equipamentos de informática: 20% ao ano.

Equipamento que trabalha em mais de um turno tem direito a depreciação acelerada: o coeficiente sobe para 1,5 com dois turnos de oito horas e para 2,0 com três turnos (art. 323 do RIR/2018). Para uma frota que opera obra em regime intenso, isso antecipa despesa dedutível no Lucro Real e reduz o valor contábil mais rápido, o que aumenta o ganho na venda futura. As duas pontas precisam entrar na conta.

Os documentos que sustentam tudo isso numa fiscalização: nota fiscal de compra, laudo de incorporação ao ativo quando houver montagem, razão contábil da conta do bem e da depreciação acumulada, e o termo de baixa na data da venda. Sem esse conjunto, o custo vira alegação, e alegação não reduz base de cálculo.

Permuta e equipamento dado como parte de pagamento

Na prática da construção é comum trocar máquina usada como parte do pagamento de uma nova. Fiscalmente são duas operações: uma venda do bem usado (com apuração de ganho de capital sobre o valor atribuído a ele na negociação) e uma compra do bem novo pelo valor cheio. A concessionária emite nota da máquina nova e a empresa emite nota de venda de ativo pelo valor da usada. Tratar a troca como se fosse apenas um desconto na compra esconde a operação de venda, e a diferença aparece na primeira malha que cruzar as notas.

O mesmo raciocínio vale para dação em pagamento: quitar dívida com fornecedor entregando um equipamento é venda de ativo pelo valor da dívida quitada, com ganho ou perda de capital normalmente apurados.

Venda com prejuízo também tem efeito fiscal

Nem toda venda gera ganho. Se a escavadeira do exemplo fosse vendida por R$ 150.000, haveria perda de capital de R$ 30.000. No Lucro Real essa perda é dedutível e reduz o imposto do período. No Presumido e no Simples ela não gera benefício, o que pesa na decisão de vender agora ou esperar. Empresas que renovam frota com frequência costumam avaliar o regime tributário junto com o plano de renovação, porque o timing da venda muda o resultado. A comparação entre regimes está detalhada no artigo sobre Lucro Presumido x Lucro Real na construção.

Checklist antes de vender um equipamento

  1. Confirmar que o bem está registrado no imobilizado, com custo de aquisição documentado e depreciação escriturada até a data da venda.
  2. Verificar há quanto tempo o bem está em uso. Menos de 12 meses pode atrair ICMS em alguns estados.
  3. Emitir a nota com CFOP de venda de ativo (5.551/6.551) e descrição completa do bem.
  4. Apurar o ganho de capital e recolher IRPJ e CSLL no período correto. No Simples, calcular o IRPJ do ganho fora do DAS, com DARF próprio.
  5. Guardar laudo ou avaliação quando o preço de venda ficar muito abaixo do mercado, para justificar a operação entre partes relacionadas.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal para vender um equipamento usado?

Sim. A venda de bem do ativo exige nota fiscal com CFOP 5.551 ou 6.551, mesmo sem incidência de ICMS. A nota documenta a baixa do bem e sustenta a apuração do ganho de capital.

Incide ICMS na venda de máquina usada da empresa?

Em regra, não, porque a saída de bem do ativo não é circulação de mercadoria. Estados costumam exigir prazo mínimo de 12 meses de uso. Para revenda habitual de usados o ICMS incide com redução de base de 80%.

Como fica o ganho de capital no Simples Nacional?

O ganho não entra no DAS. A empresa apura a diferença entre o preço de venda e o valor contábil e recolhe IRPJ à parte, a partir de 15%, em DARF com código próprio.

E se eu não tiver a depreciação escriturada?

Sem escrituração, a empresa tem dificuldade de provar o valor contábil, e a base do imposto tende a ser o valor cheio da venda. Reconstituir o controle patrimonial antes de vender costuma se pagar várias vezes.

Vender equipamento com frequência muda meu regime?

Não muda o regime, mas muda o tratamento da operação. Compra e venda recorrente caracteriza comércio, exige CNAE compatível e leva a operação para dentro da receita bruta, com PIS, COFINS e ICMS.

Antes da próxima venda

Se a sua empresa pretende vender uma máquina, um veículo de obra ou um lote de equipamentos, vale revisar o controle patrimonial antes de fechar o negócio. A A1 Conta atende construtoras e empreiteiras em todo o Brasil e pode simular o imposto da operação nos dois cenários, com o número exato do seu caso. É uma conversa curta que costuma evitar um imposto três vezes maior.

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