
Para escritórios de engenharia e arquitetura, a reforma tributária substitui o ISS e o PIS/COFINS por um IVA dual IBS e CBS com alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28%. A boa notícia: essas profissões estão na lista do art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025, que garante redução de 30% da alíquota para sociedades profissionais regulamentadas. A má: mesmo com a redução, a carga sobre serviços tende a subir, e quem não se enquadrar nos requisitos paga a alíquota cheia. Este artigo mostra o que muda, com números, e as decisões que precisam ser tomadas antes de 2027.
Como engenharia e arquitetura são tributadas hoje
No modelo atual, um escritório fora do Simples Nacional paga, sobre a receita de serviços:
- ISS municipal de 2% a 5%, conforme o município e o tipo de serviço;
- PIS/Cofins de 3,65% no regime cumulativo (Lucro Presumido) ou 9,25% no não cumulativo (Lucro Real);
- IRPJ e CSLL sobre presunção de 32% da receita, no caso do Lucro Presumido.
Somando só os tributos sobre o consumo, a carga típica de um escritório no Presumido fica entre 5,65% e 8,65% da receita. É essa faixa que o IVA dual vem substituir e é por isso que o setor de serviços é apontado como o que mais sente a reforma: a base de comparação é baixa e a folha de pagamento, principal custo desses negócios, não gera crédito.
O que muda com o IBS e a CBS
A partir de 2027, a CBS (alíquota de referência de 8,8%) substitui PIS e COFINS. Entre 2029 e 2032, o IBS substitui gradualmente o ISS 10%, 20%, 30% e 40% da alíquota a cada ano, enquanto o ISS cai na mesma proporção até o regime pleno em 2033. Em 2026, fase de testes, as notas fiscais já destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
No regime pleno, um serviço de engenharia tributado hoje a ~8% de consumo passaria, sem qualquer benefício, para a alíquota padrão estimada de 26,5% a 28% com direito a créditos sobre os insumos, que em escritórios são poucos. Daí a importância das reduções setoriais.
A redução de 30% do art. 127: quem tem direito
A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de profissões intelectuais regulamentadas, incluindo expressamente engenharia e arquitetura e urbanismo. A alíquota efetiva estimada cai para 18,5% a 19,6%. Para a pessoa jurídica se beneficiar, os requisitos são cumulativos:
- Os sócios devem possuir habilitação profissional relacionada ao objeto social (registro no CREA ou no CAU);
- A sociedade deve estar submetida à fiscalização do conselho profissional;
- Os serviços da atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios admitido o apoio de empregados e terceiros.
Atenção: a entrada de um sócio investidor sem registro profissional pode custar a redução de 30%. Estruturas societárias precisam ser revisadas com esse critério em mente.
Execução de obra: redução de 50%
Quando a empresa de engenharia não apenas projeta, mas executa a obra (empreitada), a operação se enquadra como serviço de construção civil no regime específico de bens imóveis (art. 252, V, da LC 214/2025) com redução de 50% da alíquota, efetiva estimada de 13,25% a 14%. Um mesmo grupo pode, portanto, ter receitas com redução de 30% (projetos) e de 50% (execução). Segregar corretamente as atividades em contratos, notas fiscais e, quando fizer sentido, em CNPJs distintos passa a valer dinheiro.
Comparativo: hoje × regime pleno (2033)
| Cenário | Tributos sobre consumo hoje | Com a reforma (estimado) |
|---|---|---|
| Escritório de projetos no Lucro Presumido (ISS 3% + PIS/COFINS 3,65%) | ~6,65% | 18,5% a 19,6% (redução de 30%) |
| Sociedade sem enquadramento no art. 127 | ~6,65% | 26,5% a 28% (alíquota cheia) |
| Empreitada / execução de obra | ISS 2–5% + PIS/COFINS | 13,25% a 14% (redução de 50%) |
| Escritório no Simples Nacional | DAS conforme anexo e Fator R | DAS mantido, com opção anual de IBS/CBS por dentro ou por fora |
Alíquotas do IVA ainda dependem de fixação definitiva pelo Senado; percentuais tratados como estimativa. Créditos de insumos reduzem a carga efetiva final.
Simples Nacional: a escolha anual de 2027
O Simples continua existindo. A novidade é que, a partir de 2027, a empresa optante poderá escolher anualmente como recolher IBS e CBS:
- Por dentro do DAS: carga menor e simplicidade, mas o cliente PJ aproveita crédito limitado ao valor efetivamente pago dentro do Simples;
- Por fora, no regime regular: apuração completa de IBS/CBS, gerando crédito integral para o cliente.
Para quem presta serviço a construtoras e incorporadoras que vão exigir crédito cheio dos fornecedores, recolher por fora pode ser condição de competitividade no B2B. Quem atende majoritariamente pessoa física tende a ficar por dentro. Tratamos do enquadramento atual no artigo Simples Nacional para engenharia: anexo certo e fator R.
Créditos: por que a folha pesa
O IVA dual é não cumulativo de forma ampla: software, aluguel, equipamentos, serviços tomados de PJ, tudo gera crédito. Mas salários não geram crédito e em escritórios de engenharia e arquitetura a folha costuma ser 50% a 70% do custo. Na prática, a carga efetiva de cada escritório dependerá do seu mix de custos, e simulações individuais valem mais do que qualquer regra geral.
Como se preparar
- Verifique o enquadramento no art. 127: registro dos sócios no CREA/CAU, objeto social e atuação direta dos sócios;
- Separe projeto de execução nos contratos e notas, para capturar a redução correta em cada receita;
- Simule Simples por dentro × por fora × Lucro Presumido com o seu perfil de clientes;
- Acompanhe a fase de testes de 2026: o destaque de CBS/IBS nas notas já é obrigação acessória.
Perguntas frequentes
Engenharia e arquitetura pagam alíquota cheia de IBS e CBS?
Não, desde que a sociedade cumpra os requisitos do art. 127 da LC 214/2025: sócios habilitados no conselho profissional, fiscalização pelo CREA/CAU e atividade-fim exercida diretamente pelos sócios. Nesse caso a redução é de 30% sobre a alíquota.
Quando o ISS deixa de existir?
O ISS é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e extinto em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente. A CBS substitui PIS e COFINS já em 2027.
Empresa de engenharia no Simples Nacional precisa mudar algo?
O Simples permanece, mas a partir de 2027 haverá a opção anual de recolher IBS/CBS por dentro do DAS ou por fora, no regime regular. Quem atende construtoras e incorporadoras deve simular as duas hipóteses, porque o crédito transferido ao cliente muda.
Projeto e execução de obra têm a mesma alíquota?
Não. Serviços intelectuais de projeto têm redução de 30% (art. 127); a execução de obra, como serviço de construção civil, entra no regime de bens imóveis com redução de 50% (art. 252, V).
A carga tributária dos escritórios vai subir?
Em regra, sim: entidades do setor estimam salto da faixa atual de 5,65%–8,65% para cerca de 18,5%–19,6% com a redução de 30%, parcialmente compensado por créditos de insumos. O impacto real depende do mix de custos e deve ser simulado caso a caso.
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